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Lombardi aprova emenda na MP da dengue

Deputado Miguel Lombardi comenta relatório da MP712

O deputado federal Miguel Lombardi sugeriu e o relator da Comissão Mista da Medida Provisória 712 de 2016 acolheu a sugestão de dobrar o valor da multa para imóveis reincidentes no flagrante por agentes de saúde de focos de procriação do mosquito Aedes aegypti, vetor do vírus da zika, dengue e chikungunya. A emenda foi aprovada pela comissão composta por deputados e senadores hoje (27).

Agora a MP que regulamenta a entrada forçada de agentes de saúde em imóveis públicos ou privados quando houver suspeita da presença de focos de vetores segue para pauta do Congresso Nacional. A matéria deu entrada no dia 29 de janeiro deste ano e precisa ser votada até o dia 31 de maio.

O texto original da MP 712 determina uma penalidade de 10% do valor estabelecido na legislação sanitária federal (Lei 6437 de 1977) para quem “deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à preservação das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde”.  O percentual foi calculado com base em infrações sanitárias leves aplicada pela Vigilância Sanitária.

Contudo, a MP encaminhada pela Presidência da República continha imprecisões sobre a penalidade específicas para reincidentes. “Sugerimos, em caso de novas infrações de um mesmo imóvel, a duplicação do valor da pena. É uma medida com caráter educativo. Será uma maneira de estimular o responsável pelo área a preservá-lo e mantê-lo livre de criadouros. Acredito que temos que buscar todos os meios para eliminar os focos e conter doenças como a dengue, o vírus zika e a febre chikungunya”, explicou o deputado.

A Comissão Mista da Medida Provisória foi presidida pelo senador Paulo Bauer (PSDB/SC) e teve e o relator o deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB/MG) neste período. Durante o período de funcionamento da comissão foram realizadas audiências públicas com representantes das prefeituras e de secretarias de saúde e da comunidade científica.